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Acordo Ortográfico

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa - 2

Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários: a República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

Artigo 2.º

Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3.º

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Artigo 4.º

Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Pela República Popular de Angola:

José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República Federativa do Brasil:

Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.

Pela República de Cabo Verde:

David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.

Pela República da Guiné-Bissau:

Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República de Moçambique:

Luís Bernardo Honwana, Ministro da Cultura.

Pela República Portuguesa:

Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.

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